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RPI nº 987terça-feira, 19 de setembro de 1989Caducidade

YORK

Processo nº 730247481De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. HEUBLEIN DO BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA PET.(SP) 025440 , DE 14/07/89 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

Sobre a Marca

Titular
CARLOS HENRIQUE ARAGAO INDUSTRIA COMERCIO LTDA
06834634000126
Procurador / Escritório
AMADEU GENNARI FILHO
Data de depósito
7 de dezembro de 1973

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2233Despacho22/10/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2230Despacho01/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1798Despacho21/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1366Despacho04/02/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1344Despacho03/09/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1286Caducidade25/07/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1117Renovação28/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1111Despacho17/03/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1039Despacho30/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1011Despacho27/03/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 987Esta publicaçãoCaducidade19/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.