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RPI nº 987terça-feira, 19 de setembro de 1989Indeferimento

SAÚDE

Processo nº 814313639Classe 36De ServiçoDeferimento da petição

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. JORGE LUIZ AGUIAR

Sobre a Marca

Titular
BRADESCO SEGUROS S.A
33055146000193
Procurador / Escritório
JORGE LUIZ AGUIAR
Data de depósito
29 de junho de 1988
Classes NICE
Classe 36

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2670Despacho08/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Despacho01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2312Despacho28/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2033Despacho22/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1820Renovação22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1144Registro03/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1107Recurso Provido18/02/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1008Recurso06/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 987Esta publicaçãoIndeferimento19/09/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 966Despacho25/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.