Busca de Marcas
Logo COPLEN
RPI nº 989terça-feira, 3 de outubro de 1989Recurso

COPLEN

Processo nº 814293263De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

DEFERIMENTO * INT BRASSO ROMAR & ASSOCIADOS LTDA.

Sobre a Marca

Titular
GE PLASTICS SOUTH AMERICA LTDA.
58088733000100
Data de depósito
3 de junho de 1988

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 1713Despacho04/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1141Registro13/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1120Despacho19/05/1992

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1120Despacho19/05/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1066Recurso N/P07/05/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 989Esta publicaçãoRecurso03/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 965Deferimento18/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 947Despacho13/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.