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RPI nº 992terça-feira, 24 de outubro de 1989Caducidade

CANDY

Processo nº 2103435De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ(S). 1- MARION KAVLIN DE LEDERMAN (BR/SP) PET(SP) 55931, DE 28/11/86 2- PRODUCTOS STANI SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL (AR) PET(RJ) 27249, DE 29/08/88 *INT. BRITANIA MARCASE PATENTES S/C LTDA

Sobre a Marca

Titular
BIMBO DO BRASIL LTDA
35402759000185
Data de depósito
7 de fevereiro de 1939

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 2722Despacho07/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2444Despacho07/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Despacho12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1972Despacho21/10/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1972Renovação21/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1892Despacho10/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1621Despacho29/01/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1229Despacho21/06/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1213Despacho01/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1201Despacho07/12/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 992Esta publicaçãoCaducidade24/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 983Renovação22/08/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.