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RPI nº 992terça-feira, 24 de outubro de 1989Oposição

ANA-FLEX

Processo nº 814543138De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Detalhes do despacho

OPON. A NOVAQUIMICA LABORATORIOS S/A *INT. MERC'URIO MARCAS E PATENTES LTDA

Sobre a Marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44734671000151
Procurador / Escritório
Cláudio Antônio Silvestrin
Data de depósito
3 de novembro de 1988

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2511Despacho19/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2498Despacho21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2307Despacho24/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2277Despacho26/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2256Despacho01/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1446Registro08/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1428Recurso N/P05/05/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1030Recurso28/08/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 992Esta publicaçãoOposição24/10/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 970Despacho23/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.