Busca de Marcas
Logo DULCORA
RPI nº 993terça-feira, 31 de outubro de 1989Caducidade

DULCORA

Processo nº 5010179De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Detalhes do despacho

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. SIMBOLO NAR. E PAT. LTDA

Sobre a Marca

Titular
ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
55341457000151
Procurador / Escritório
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Data de depósito
11 de abril de 1961

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2396Despacho06/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2236Despacho12/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2006Despacho16/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1797Despacho14/06/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1589Despacho19/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1338Renovação23/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1015Recurso24/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 993Esta publicaçãoCaducidade31/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 950Caducidade03/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 900Despacho19/01/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 856Renovação17/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.