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RPI nº 993terça-feira, 31 de outubro de 1989Recurso

BARRIGA VERDE

Processo nº 813779014De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Detalhes do despacho

ATÉ DECISAO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO 006937098 INT. CUSTODI DEALMEIDA & CIA

Sobre a Marca

Titular
ESTRELA FRANQUIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
03952400000195
Procurador / Escritório
O PRÓPRIO.
Data de depósito
9 de outubro de 1987

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2844Despacho08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2364Despacho26/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1872Renovação21/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1814Despacho11/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1601Despacho11/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1252Registro29/11/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1225Despacho24/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1202Deferimento14/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1122Recurso Provido02/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 993Esta publicaçãoRecurso31/10/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 944Recurso22/11/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 926Indeferimento19/07/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.