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RPI nº 995terça-feira, 14 de novembro de 1989Caducidade

PELLEGRINI

Processo nº 811511596De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A. (BR-RJ) PET.(RJ) 027785, DE 04/08/89 *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Sobre a Marca

Titular
PELLEGRINI CALCADOS LTDA
61215778000102
Procurador / Escritório
CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA.
Data de depósito
5 de abril de 1984

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2053Despacho11/05/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2037Despacho19/01/2010

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1934Despacho29/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1421Despacho17/03/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1398Despacho16/09/1997

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1372Despacho18/03/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1095Despacho26/11/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1061Despacho02/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1023Despacho19/06/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 995Esta publicaçãoCaducidade14/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 816Registro10/06/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 795Despacho14/01/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 747Deferimento12/02/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 728Despacho02/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.