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RPI nº 998terça-feira, 5 de dezembro de 1989Indeferimento

ROBERT HALF

Processo nº 200034200Classe 42De ServiçoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811879321 *INT. JOSÉ OLÍMPIO NEVES DE MENEZES

Sobre a Marca

Titular
ROBERT HALF INTERNATIONAL INC
Procurador / Escritório
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Data de depósito
28 de julho de 1988
Classes NICE
Classe 42

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 2269Despacho01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2030Despacho01/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1678Despacho05/03/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1066Registro07/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1048Despacho02/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1029Deferimento21/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1010Despacho20/03/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1010Despacho20/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 998Esta publicaçãoIndeferimento05/12/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.