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RPI nº 999terça-feira, 12 de dezembro de 1989Recurso

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Processo nº 812376927De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Detalhes do despacho

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.002500167. * GUSTAVO REINHARDT

Sobre a Marca

Titular
CADERBRÁS INDUSTRIA BRASILEIRA DE CADERNOS LTDA.
49641293000185
Procurador / Escritório
CLÁUDIO REGONASCHI
Data de depósito
20 de dezembro de 1985

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 1924Despacho20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1356Registro26/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1326Despacho30/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1307Deferimento19/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1283Despacho04/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1125Recurso Provido23/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  7. RPI nº 999Esta publicaçãoRecurso12/12/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 860Recurso14/04/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 831Indeferimento23/09/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.