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Recurso provido

Despacho IPAS238 do INPI

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

200publicações na RPIúltima em 23 de junho de 2026

O que significa o despacho IPAS238

O despacho IPAS238 (Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)) pertence à categoria recurso provido nas publicações de marcas da Revista da Propriedade Industrial. O recurso foi acolhido e a decisão anterior foi reformada.

O que fazer a seguir

  • Verificar no complemento do despacho qual decisão foi reformada e qual é o novo resultado.
  • Se o recurso reverteu um indeferimento em deferimento, passa a correr o prazo de pagamento da concessão.

Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Marcas recentes com o despacho IPAS238

Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.