Logo TURBOERVAS FOGO MINEIRO COM MEL

TURBOERVAS FOGO MINEIRO COM MEL

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "TURBOERVAS FOGO MINEIRO COM MEL" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
8 anos e 3 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
02 de janeiro de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
BENEDITA APARECIDA RODRIGUES
Número do processo
823302415
Número de registro
823302415
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de setembro de 2000
Data do registro
16 de dezembro de 2008
Válido até
16 de dezembro de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS [BEBIDAS], EXTRATOS DE FRUTA SEM ÁLCOOL, REFRESCOS, SUCOS DE FRUTAS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.15.5Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
17.1.1Relojoaria, joalharia, pesos e medidas
19.3.3Recipientes e embalagens
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TURBOERVAS FOGO MINEIRO COM MEL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento02 de jan. de 2019RPI 2504

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento16 de dez. de 2008RPI 1980

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo23 de set. de 2008RPI 1968

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "TURBOERVAS FOGO MINEIRO COM MEL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com TURBOERVAS FOGO MINEIRO COM MEL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.