DINOISLAND

DINOISLAND

Encerrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DINOISLAND" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
24 anos e 5 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
25 de março de 2008

Dados do processo

Titular
ORANGE PERSONAL COMMUNICATIONS SERVICES LIMITED
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA
Número do processo
824357612
Número de registro
824357612
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de fevereiro de 2002

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

"aparelhos e instrumentos de comunicação e telecomunicação elétricos e eletrônicos; aparelhos e instrumentos de comunicação e telecomunicação; aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos todos para processamento, registro, armazenagem, transmissão, recuperação ou recepção de dados; aparelhos e instrumentos para gravação, transmissão ou reprodução de som, imagens ou dados codificados; aparelhos e instrumentos de televisão; hologramas; computadores; equipamento periférico para computadores; circuitos eletrônicos portadores de dados e programados; programas de computador; "software" de computador; discos, fitas e fios todos sendo portadores de dados magnéticos; cartões magnéticos virgens e pré gravados; "software" de computador fornecido através da rede global de computadores; jogos de computador e equipamentos e aparelhos de jogos de computador; programas de jogos de computador; "software" de jogos de computador fornecidos de bancos de dados de computador ou da rede global de computadores; jogos eletrônicos (descarregáveis) fornecidos por transmissão eletrônica de bancos de dados de computador ou da rede global de computadores; publicações eletrônicas (descarregáveis) fornecidas por transmissão eletrônica de bancos de dados de computador ou da rede global de computadores; "software" de computador e aparelhos de telecomunicação (incluindo "modems") para permitir a conexão de bancos de dados e da rede global de computadores; "software" de computador para permitir a busca de dados; música digital (descarregável) fornecida de bancos de dados de computador ou da rede global de computadores; música digital (descarregável) fornecida de sítios MP3 da rede global de computadores; tocadores de MP3; transmissores e receptores de satélite; fios e cabos elétricos; fios de resistência; eletrodos; aparelhos e instrumentos de recepção de sinais radiofônicos, de chamada por ondas de rádio e radiotelefone; telefones, telefones móveis e fones de telefones; acessórios para telefones e fones de telefones; adaptadores para uso com telefones; carregadores de bateria para uso com telefones; unidades montadas em mesa ou carro incorporando auto-falantes para permitir que o fone de telefone possa ser usado com as mãos livres; apoios para fones de telefones em carro; bolsas e estojos especialmente adaptados para portar e transportar telefones portáteis e equipamentos e acessórios de telefone; organizadores pessoais computadorizados; antenas; baterias; microprocessadores; teclados; "modems"; sistemas eletrônicos de posicionamento global; aparelhos e instrumentos eletrônicos de navegação e posicionamento; aparelhos e instrumentos de monitoramento (exceto monitoramento ao vivo); aparelhos e instrumentos de rádio; aparelhos e instrumentos elétricos de controle, teste (exceto teste ao vivo), sinalização, checagem (supervisão) e de ensino; aparelhos e instrumentos óticos e eléctro-óticos; filmes de vídeo; acessórios e equipamento periférico elétricos e eletrônicos projetados e adaptados para uso com computadores, aparelhos áudio visuais e aparelhos e equipamentos de jogos eletrônicos; partes e acessórios para todos os produtos supracitados",

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DINOISLAND” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento25 de mar. de 2008RPI 1942

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo06 de nov. de 2007RPI 1922

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento16 de abr. de 2002RPI 1632

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DINOISLAND"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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