AIRLOK
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AIRLOK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 24 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 03 de junho de 2008
Dados do processo
- Titular
- ORANGE PERSONAL COMMUNICATIONS SERVICES LIMITED
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 824506650
- Número de registro
- 824506650
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 15 de abril de 2002
Produtos e serviços cobertos
aparelhos e instrumentos de comunicação e telecomunicação elétricos e eletrônicos; aparelhos e instrumentos de comunicação e telecomunicação; aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos todos para processamento, registro, armazenagem, transmissão, recuperação ou recepção de dados; aparelhos e instrumentos para gravação, transmissão ou reprodução de som, imagens ou de dados codificados; aparelhos e instrumentos de televisão; hologramas; computadores; equipamento periférico para computadores; circuitos eletrônicos portadores de dados e programados; programas de computador; "software" de computador; discos, fitas e fios todos sendo portadores de dados magnéticos; cartões magnéticos virgens e pré - gravados; "software" de computador fornecido através da rede global de computadores; jogos de computador e equipamentos e aparelhos de jogos de computador; programas de jogos de computador; "software" de jogos de computador fornecidos de bancos de dados de computador ou da rede global de computadores; jogos eletrônicos (descarregáveis) fornecidos através de transmissão eletrônica de bancos de dados de computador ou da rede global de computadores; publicações eletrônicas (descarregáveis) fornecidas através de transmissão eletrônica de bancos de dados de computador ou da rede global de computadores; "software" de computador e aparelhos de telecomunicação (incluindo "modems") para capacitar conexão a bancos de dados e a rede global de computadores; "software" de computador possibilitando a busca de dados; música digital (descarregável) fornecida de um banco de dados de computador ou da rede global de computadores; música digital (descarregável) fornecida de sítios da rede global de computadores de MP3; tocadores de MP3; transmissores e receptores de satélite; fios e cabos elétricos; fios de resistência; eletrodos; aparelhos e instrumentos de envio de mensagem e envio de mensagem por onda de rádio e radiotelefones; telefones, telefones móveis e aparelhos de mão de telefones; acessórios para telefones e aparelhos de mão de telefones; adaptadores para uso com telefones; carregadores de bateria para uso com telefones; unidades montadas em mesa ou carro incorporando alto-falantes para permitir o uso com mãos livres de aparelhos de mão de telefone; suportes de aparelhos de mão de telefone para carro; bolsas e estojos especialmente adaptados para portar ou transportar telefones portáteis e equipamentos e acessórios de telefone; organizadores pessoais computadorizados; antenas; baterias; microprocessadores; teclados; modems"; sistemas eletrônicos de posicionamento global; aparelhos e instrumentos eletrônicos de navegação e posicionamento; aparelhos e instrumentos de monitoramento (não sendo monitoramento "in vivo"); aparelhos e instrumentos de rádio; aparelhos e instrumentos de controle, teste (não sendo teste "in vivo"), sinalização, checagem (supervisão) e de ensino elétricos; aparelhos e instrumentos óticos e eletro-óticos; filmes de vídeo; acessórios e equipamento periférico elétricos e eletrônicos projetados e adaptados para uso com computadores, aparelhos audiovisuais e aparelhos e equipamento de jogos eletrônicos; partes e acessórios para todos os produtos supracitados
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “AIRLOK” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo03 de jun. de 2008RPI 1952
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Andamento13 de nov. de 2007RPI 1923
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Andamento21 de mai. de 2002RPI 1637
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "AIRLOK"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com AIRLOK ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
