AIRLOK
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AIRLOK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 24 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 25 de março de 2008
Dados do processo
- Titular
- ORANGE PERSONAL COMMUNICATIONS SERVICES LIMITED
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 824506685
- Número de registro
- 824506685
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 15 de abril de 2002
Produtos e serviços cobertos
"serviços educacionais e de treinamento; serviços de entretenimento; serviços de atividades esportivas e culturais; serviços de informação relacionada a eventos educacionais, de entretenimento, esportivos e culturais fornecida por transmissão eletrônica de um banco de dados de computador ou da rede global de computadores ou fornecida através de outros meios; serviços de jogos eletrônicos fornecidos de um banco de dados de computador ou por meio da rede global de computadores; serviços de locação de vídeo e áudio; serviços de entretenimento de rádio e televisão; serviços de publicações eletrônicas fornecidas através de transmissão eletrônica; serviços de publicação por transmissão eletrônica de livros e jornais eletrônicos; serviços de publicação de textos em formato eletrônico ou de qualquer outra forma; serviços de exibições; serviços de fornecimento de acesso por transmissão eletrônica a exibições e serviços de exibições; serviços de programa de noticias para transmissão na rede global de computadores; serviços de organização e realização de conferências, seminários, simpósios, aulas e grupos de discussão; serviços de cursos e sessões de aprendizagem interativos e à distância fornecidos por transmissão eletrônica através de transmissão eletrônica via uma ligação de telecomunicação ou rede de computador ou fornecidos por outros meios; serviços de galeria de arte fornecidos por transmissão eletrônica via uma ligação de telecomunicação; serviços de jogo de azar; serviços de clube; serviços de reserva de bilhetes para eventos de entretenimento, esportivos e culturais; serviços de livraria eletrônica para o fornecimento de informação eletrônica (incluindo informação de arquivo) na forma de textos eletrônicos, informação e dados de áudio e/ou vídeo, jogos e passatempos; serviços de jogos eletrônicos fornecidos por meios da rede global de computadores; serviços de fornecimento e realização de conferências, grupos de discussão e salas de bate-papo eletrônicos; serviços de fornecimento de música digital (não descarregável) da rede global de computadores; serviços de fornecimento de música digital (não descarregável) de sítios da rede global de computadores de MP3; serviços de informação de moda fornecidos por meios de telecomunicação de um banco de dados de computador ou via a rede global de computadores; serviços de fornecimento de informação e consultoria relacionados a todos os serviços supramencionados,"
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “AIRLOK” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento25 de mar. de 2008RPI 1942
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de nov. de 2007RPI 1923
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento21 de mai. de 2002RPI 1637
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "AIRLOK"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Marcas semelhantes
Outros processos no INPI com nome próximo de "AIRLOK".
Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Orange Personal Communications Services Limited.
Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Kivia Ribeiro da Silva Xavier
Suprema Patentes
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com AIRLOK ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
