AIRLOK

AIRLOK

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "AIRLOK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
24 anos e 3 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
25 de março de 2008

Dados do processo

Titular
ORANGE PERSONAL COMMUNICATIONS SERVICES LIMITED
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
824506685
Número de registro
824506685
Natureza
De Serviço
Data do depósito
15 de abril de 2002

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

"serviços educacionais e de treinamento; serviços de entretenimento; serviços de atividades esportivas e culturais; serviços de informação relacionada a eventos educacionais, de entretenimento, esportivos e culturais fornecida por transmissão eletrônica de um banco de dados de computador ou da rede global de computadores ou fornecida através de outros meios; serviços de jogos eletrônicos fornecidos de um banco de dados de computador ou por meio da rede global de computadores; serviços de locação de vídeo e áudio; serviços de entretenimento de rádio e televisão; serviços de publicações eletrônicas fornecidas através de transmissão eletrônica; serviços de publicação por transmissão eletrônica de livros e jornais eletrônicos; serviços de publicação de textos em formato eletrônico ou de qualquer outra forma; serviços de exibições; serviços de fornecimento de acesso por transmissão eletrônica a exibições e serviços de exibições; serviços de programa de noticias para transmissão na rede global de computadores; serviços de organização e realização de conferências, seminários, simpósios, aulas e grupos de discussão; serviços de cursos e sessões de aprendizagem interativos e à distância fornecidos por transmissão eletrônica através de transmissão eletrônica via uma ligação de telecomunicação ou rede de computador ou fornecidos por outros meios; serviços de galeria de arte fornecidos por transmissão eletrônica via uma ligação de telecomunicação; serviços de jogo de azar; serviços de clube; serviços de reserva de bilhetes para eventos de entretenimento, esportivos e culturais; serviços de livraria eletrônica para o fornecimento de informação eletrônica (incluindo informação de arquivo) na forma de textos eletrônicos, informação e dados de áudio e/ou vídeo, jogos e passatempos; serviços de jogos eletrônicos fornecidos por meios da rede global de computadores; serviços de fornecimento e realização de conferências, grupos de discussão e salas de bate-papo eletrônicos; serviços de fornecimento de música digital (não descarregável) da rede global de computadores; serviços de fornecimento de música digital (não descarregável) de sítios da rede global de computadores de MP3; serviços de informação de moda fornecidos por meios de telecomunicação de um banco de dados de computador ou via a rede global de computadores; serviços de fornecimento de informação e consultoria relacionados a todos os serviços supramencionados,"

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “AIRLOK” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento25 de mar. de 2008RPI 1942

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo13 de nov. de 2007RPI 1923

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento21 de mai. de 2002RPI 1637

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "AIRLOK"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com AIRLOK ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.