SIRVA-SE

SIRVA-SE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SIRVA-SE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
22 anos e 11 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
31 de agosto de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Número do processo
825792223
Número de registro
825792223
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de agosto de 2003

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

Açúcar (frutas cobertas com -); Alimentos a Base de Peixe; Amêndoas Moídas; Amendoim (manteiga de -); Amendoim processados; Arenques; Atum; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conservas bacon; Batata em flocos; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhas de batata; Cacau (manteiga de -); Cacau (manteiga de -); Caldo; Caldo (preparações para fazer -); Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Cascas [raspa] de frutas; Caseína para uso alimentar; Caviar; Cebolas em conserva; Chucrute; Clara de ovos; Coalho; Coco (gordura de -); Coco (manteiga de -); Coco (óleo de -); Coco seco; Cogumelos em conserva; Compotas; Concentrados (caldos -); Concentrados (consomês -); Consome; Consomes concentrados; Creme batido; Creme chantilly; Cristalizadas (frutas); Croquetes; Ervas de horta em conserva; Ervilhas em conserva; Extrato de carne; Farinha de peixe para consumo humano; Feijões em conserva; Fígado (patê de -); Filé de peixe; Flocos (batata em -); Fritas (batatas -); Frutas (pedaços de -); Frutas (geléia de -); Frutas (Polpa de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras conservas; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina para uso alimentar; Geléia de frutas cítricas; Geléia para uso alimentar; Gema de ovos; Gengibre (compotas de -); Gergilim (óleo de -); Girassol (óleo de -) para uso alimentar; Gordura de coco; Gorduras (misturas contendo -) para fatias de; pão; Gorduras comestíveis; Grão-de-bico (pasta de -); Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Iogurte; Laticínios; Leite; Manteiga; Queijo; Requeijão; iogurte; Legumes (saladas de -); Legumes enlatados; leite; Lentilhas em conserva; Manteiga (creme de -); Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau; Manteiga de coco; Margarina; Milho (óleo de -); Nabo silvestre comestível (óleo de -); Nata [laticínios]; Noz de palma (óleo de -) para uso alimentar; Nozes preparadas; óleo de milho; óleo de palmeira para uso alimentar; Óleos comestíveis; Ovos; Ovos de caracol [para consumo]; Ovos em pó; Pastas de fígado; Patê de fígado; Pectina para uso alimentar; Pedaços de fruta; Peixe (alimentos à base de -); Peixe (filé de -); Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Pepinos em conserva; Pepinos-do-mar [não vivos]; Pescado [não vivos]; Picles; Picles de legumes cortados em pequenos pedaços; Pó (ovos em -); Pólen preparados para alimentação; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Presunto; Proteína para consumo humano; Purê de maçã; Purê de tomate; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salmão; Salmoura (peixe em -); Salsicha em pasta; Salsichas; Sardinhas; Sopa (preparações para fazer -); Sopas; Sopas (preparações para -) [frutas, legumes e verduras]; Soro de leite; Taíne [massa de gergilim]; Tâmaras; Tofu; Tomate (suco de -) para cozinha; Trufas em conserva; Uvas secas [passas]; Vegetais para cozinha (caldos de -).

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SIRVA-SE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento31 de ago. de 2010RPI 2069

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo26 de mai. de 2009RPI 2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento09 de dez. de 2008RPI 1979

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SIRVA-SE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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