SIRVA-SE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SIRVA-SE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 22 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 31 de agosto de 2010
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
- Número do processo
- 825792223
- Número de registro
- 825792223
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 25 de agosto de 2003
Produtos e serviços cobertos
Açúcar (frutas cobertas com -); Alimentos a Base de Peixe; Amêndoas Moídas; Amendoim (manteiga de -); Amendoim processados; Arenques; Atum; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conservas bacon; Batata em flocos; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhas de batata; Cacau (manteiga de -); Cacau (manteiga de -); Caldo; Caldo (preparações para fazer -); Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Cascas [raspa] de frutas; Caseína para uso alimentar; Caviar; Cebolas em conserva; Chucrute; Clara de ovos; Coalho; Coco (gordura de -); Coco (manteiga de -); Coco (óleo de -); Coco seco; Cogumelos em conserva; Compotas; Concentrados (caldos -); Concentrados (consomês -); Consome; Consomes concentrados; Creme batido; Creme chantilly; Cristalizadas (frutas); Croquetes; Ervas de horta em conserva; Ervilhas em conserva; Extrato de carne; Farinha de peixe para consumo humano; Feijões em conserva; Fígado (patê de -); Filé de peixe; Flocos (batata em -); Fritas (batatas -); Frutas (pedaços de -); Frutas (geléia de -); Frutas (Polpa de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras conservas; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina para uso alimentar; Geléia de frutas cítricas; Geléia para uso alimentar; Gema de ovos; Gengibre (compotas de -); Gergilim (óleo de -); Girassol (óleo de -) para uso alimentar; Gordura de coco; Gorduras (misturas contendo -) para fatias de; pão; Gorduras comestíveis; Grão-de-bico (pasta de -); Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Iogurte; Laticínios; Leite; Manteiga; Queijo; Requeijão; iogurte; Legumes (saladas de -); Legumes enlatados; leite; Lentilhas em conserva; Manteiga (creme de -); Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau; Manteiga de coco; Margarina; Milho (óleo de -); Nabo silvestre comestível (óleo de -); Nata [laticínios]; Noz de palma (óleo de -) para uso alimentar; Nozes preparadas; óleo de milho; óleo de palmeira para uso alimentar; Óleos comestíveis; Ovos; Ovos de caracol [para consumo]; Ovos em pó; Pastas de fígado; Patê de fígado; Pectina para uso alimentar; Pedaços de fruta; Peixe (alimentos à base de -); Peixe (filé de -); Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Pepinos em conserva; Pepinos-do-mar [não vivos]; Pescado [não vivos]; Picles; Picles de legumes cortados em pequenos pedaços; Pó (ovos em -); Pólen preparados para alimentação; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Presunto; Proteína para consumo humano; Purê de maçã; Purê de tomate; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salmão; Salmoura (peixe em -); Salsicha em pasta; Salsichas; Sardinhas; Sopa (preparações para fazer -); Sopas; Sopas (preparações para -) [frutas, legumes e verduras]; Soro de leite; Taíne [massa de gergilim]; Tâmaras; Tofu; Tomate (suco de -) para cozinha; Trufas em conserva; Uvas secas [passas]; Vegetais para cozinha (caldos de -).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “SIRVA-SE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo26 de mai. de 2009RPI 2003
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Andamento09 de dez. de 2008RPI 1979
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
