SIRVA-SE

SIRVA-SE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SIRVA-SE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
22 anos e 11 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
31 de agosto de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Número do processo
825792231
Número de registro
825792231
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de agosto de 2003

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Adoçantes naturais; Água do mar [para cozinha]; Aipo (sal de -); Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alimentos (essência para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (confeitos de -); Amido (produtos de -) para uso alimentar; Aromáticas (preparações -) para uso alimentar; Arroz; Arroz (tortas de -); Árvores de natal (confeitos para decorações de -); Aveia (alimentos à base de -); Aveia (farinha de -); Aveia (flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Batata (farinha de -) para uso alimentar; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (flavorizantes para -), exceto óleos; essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (massa para -); Bolo (pó para -); Bolos; Bolos (decorações comestíveis para -); Bolos (flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cacau; Cacau (bebidas à base de -); Cacau (bebidas de -) com leite ; Café; Café (bebidas à base de -); Café (bebidas de -) com leite; Café (preparações vegetais para uso como substitutos de -); Café (sucedâneos de -); Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Carnes (produtos para amaciar -) para uso doméstico; Carnes (suco de -); Carnes (tortas de -); Cereais (preparações feitas com -); Cereais secos (flocos de -); Cerveja (vinagre de -); Cevada (farinha de -); Cevada (descascada); Cevada moída; Chá; Chá (bebidas à base de -); Chá gelado; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate (bebidas à base de -); Chocolate (bebidas de), com leite; Comestíveis (gelados -); Condimentos; Confeitos; Congelado (iogurte -); Conservar alimentos (sal para); Cozinha (sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme batido (preparações pra engrossar -); Creme [culinária]; Cremes gelados (agentes para engrossar -); Cuscuz [sêmola]; Decorações comestíveis para bolos; Descascada (aveia -); Descascada (cevada -); Doces com hortelã-pimenta; Doces [confeitos]; Empadas [tortas]; Engrossar alimentos (agente para -) em; cozimento; Engrossar creme batido (preparações para); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (agentes para -); Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (alimentos-); Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha moída (produtos de -); Farinha para uso alimentar; Feijão (farinha de -); Fermento; Fermento (pão sem -); Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (geléia de -) [confeitos]; Gelado (chá); Gelado (iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (pós para preparar -); Geléia real para consumo [exceto para uso medicinal]; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebida; Gelo, natural ou artificial; Gengibre (bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Glicose para uso alimentar; Glúten para uso alimentar; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Halva; Hortelã-pimenta (doces com -); Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Ketchup [molho]; levedura; Levedura com cápsula, exceto para uso medicinal; Macarrão; Maionese; Malte (biscoito de -); Malte para consumo humano; Maltose; Mar (água de -) [para cozinhar]; Mascar (gomas de -) exceto para uso medicinal; Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Massas [alimentares]; Mel; Melaço (xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho (farinha de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mostarda (farinha de -); Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Papas de farinha alimentares à base de leite; [mingau]; Pastas de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Picles misto [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [temperos]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole para consumo humano; Pudins; Quiches; Ravióli; Real (geléia -) para uso humano [exceto para uso medicinal]; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (molho para -); Salsichas (material para engrossar -); Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (farinha de -); Soja (molho de -); Sorvete; Sucos de carne; Sushi; Talharim; Tapioca; Tapioca (farinha de -), para uso alimentar; Temperos [condimento]; Temperos; Tortilhas; Trigo (farinha de -); Vanilha [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Wafles

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SIRVA-SE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento31 de ago. de 2010RPI 2069

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo13 de out. de 2009RPI 2023

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento19 de mai. de 2009RPI 2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SIRVA-SE"?

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