SIRVA-SE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SIRVA-SE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 22 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 31 de agosto de 2010
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
- Número do processo
- 825792240
- Número de registro
- 825792240
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 25 de agosto de 2003
Produtos e serviços cobertos
Abóboras; Alface; Algas para consumo humano ou animal; Alho-poró; Alimentos para animais de estimação; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Animais (objetos comestíveis para mascar para -); Animais de estimação (alimentos para -); Arroz não processado; Aveia; Avelã; Azeitonas vivas; Batatas frescas; Bebidas para animais de estimação; Beterraba; Biscoitos para cães; Castanhas; Castanhas frescas; Centeio; Cereais em grãos, não processados; Chicória [salada]; Coco (cascas de -); Cocos; Cogumelos frescos; Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Ervilhas frescas; Farelo; Favas frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos; Gergelim; Grãos de cacau em bruto; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Hortaliças frescas; Laranjas; Lentilhas frescas; Limões; Micélio de cogumelos para propagação; Milho; Palmeiras; Pássaros (alimentos para -); Pepinos; Pimentões [planta]; Pinhas de pinheiro; Plantas (sementes de -); Raízes comestíveis; Trigo; Trufas frescas; Urtigas; Uvas frescas
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “SIRVA-SE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo26 de mai. de 2009RPI 2003
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Andamento09 de dez. de 2008RPI 1979
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa
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