GOLPE
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "GOLPE" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 28 de novembro de 2017
Dados do processo
- Titular
- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A.
- Procurador
- SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Número do processo
- 828352690
- Número de registro
- 828352690
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 09 de maio de 2006
- Data do registro
- 10 de junho de 2008
- Válido até
- 10 de junho de 2028
Produtos e serviços cobertos
BALAS DURAS E MASTIGÁVEIS, CARAMELOS, PIRULITOS, CONFEITOS, GOMA DE MASCAR, PIRULITOS RECHEADOS COM GOMAS DE MASCAR, CARAMELOS RECHEADOS, TORRONES, CONFEITOS DE DOCES DE AMENDOIM, CONFEITOS DE UVA PASSA, BALA EFERVESCENTE, PIRULITOS MASTIGÁVEIS, DROPS, GOMAS DE MASCAR DRAGEADAS, GOMAS DE MASCAR COM RECHEIO LÍQUIDO, PASTILHAS, GOMA DE MASCAR SEM AÇÚCAR, BALAS DE GOMA, BOMBONS, CHOCOLATES EM BARRAS, TABLETES, GOTAS, GRANULADOS, PASTAS, COBERTURA EM PÓ, OVOS DE PÁSCOA, SORVETES, PÓS PARA PREPARAR PUDINS, DOCES, GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITO TIPO GOMA), ADOÇANTES NATURAIS, AÇÚCAR, GRISINI, ALFAJORES, CASQUINHA PARA SORVETE, ALETRIA, BISCOITO, BOLACHA, BOLO, BRIOCHE, CANAPÉ, CREPE, CHURRO, EMPADA, EMPADÃO, ESFIHA, FARINHAS E FERMENTOS EM GERAL, LASANHA, MASSA ALIMENTÍCIA, MASSA FOLHADA, NHOQUE, PÃO, PASTEL, PIZZA, QUICHE, RAVIOLI, SALGADINHOS, SANDUÍCHE, TALHARIM, TORTA SALGADA, TORTILHA, WAFFLE.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “GOLPE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento10 de jun. de 2008RPI 1953
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de mar. de 2008RPI 1940
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "GOLPE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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