dos en uno
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "dos en uno" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 23 de novembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A.
- Procurador
- SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Número do processo
- 900934905
- Número de registro
- 900934905
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de maio de 2008
- Data do registro
- 08 de setembro de 2010
- Válido até
- 08 de setembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Águas minerais engarrafadas;Xaropes para limonada;Polpa de fruta e de legume para bebida;Bebida energética não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Água gasosa (Produtos para fabricar -);Essências para fabricar bebidas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Leite de amêndoas [bebida];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Milk Shake;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água mineral (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Limonadas;Sidra [não-alcoólica];Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de fruta;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água de soda;Água litinada;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Licores (Produtos para fabricar -);Pós para bebidas efervescentes;Soro de leite (Bebidas à base de -);Xarope de fruta;Água de seltz;Águas [bebidas];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Pó para suco;Refrigerante [bebida];Água gasosa;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Isotônicas (Bebidas -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xaropes para bebidas;Água-de-coco;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Extratos de fruta não alcoólicos;Pastilhas para bebidas efervescentes;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida em xarope;Bebida fermentada não alcoólica;Mosto de malte;Suco de tomate [bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Achocolatado em pó para bebida;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “dos en uno” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento08 de set. de 2010RPI 2070
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de ago. de 2010RPI 2066
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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