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dos en uno

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/08
  2. Publicação09/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/10
  5. Concessão08/09/10
  6. Vigente08/09/30

Registro concedido em 08/09/2010 e em vigor até 08/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2030

Vigiar esta marca

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020 (RPI 2595). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "dos en uno" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
29 de setembro de 2020

Dados do processo

Titular
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A.
Procurador
Soerensen Garcia
Soerensen GarciaVer perfil do escritório
Número do processo
900934840
Número de registro
900934840
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de maio de 2008
Data do registro
08 de setembro de 2010
Válido até
08 de setembro de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

PãoPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Sêmola para alimentação humanaSucos de carneBiscoitosBolosCaramelos [doces]Chutney [condimento]ConfeitosFlavorizantes para caféFlocos de aveiaIogurte geladoMacarrãoEmpadãoTortas [doces e salgadas]Pipoca doce [pronta]Vinagre de vinhoAçúcar de féculaCapeletti [massa alimentícia]Café solúvelAgente para engrossar sorvetePanquecasQuichesSal para conservar alimentosTalharimAveia moídaCacauChocolateCondimentosEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extrato de malte para uso alimentarGelo para bebidasMaioneseMassa para boloLasanhaTomilhoFarofaNhoqueSuspiroCominhoBrigadeiro, cajuzinho e quindimMostardaMolho para saladaAdoçantes naturaisCanela [especiaria]Cevada moídaCreme [culinária]Engrossar creme batido (Preparações para -)Gelados comestíveisMaçapãoMalte para consumo humanoMenta para confeitosMolho de tomateEsfihaPó para fabricação de doceCanjica (milho para - )Barra dietética de cereaisPastéis [pastelaria]Picles mistos [condimento]PimentaSal de cozinhaTapiocaTortasTortillasWafflesAlcaparrasCaféDecorações comestíveis para bolosEngrossar alimentos (Agentes para -) em cozimentoEspeciariasFlocos de milhoGeléias de frutas [confeitos]Infusões não medicinaisKetchup [molho]Melaço para uso alimentarPó para pudimPolvilhoMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Casquinha para sorveteGuaraná [pó para preparar bebida]GoiabadaMolhos [condimentos]PãezinhosPrópolis para consumo humanoRolinhos primaveraSaguSemolinaSorvetesTabuleAçafrão [temperos]Bebidas à base de cháBriochesCuscuz [sêmola]Levedura *MelPipoca salgada [pronta]Açúcar líquidoBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoNoz-moscadaPastilhas [confeitos]Pó para boloPreparações vegetais para uso como substitutos de caféPudinsVinagreAlimentos farináceosAmêndoas torradasBebidas à base de caféBolachasBombonsCafé não torradoDoces [confeitos]Empadas [tortas]EspagueteFarinhas para uso alimentarFondants [confeitos]Glicose para uso alimentarGlúten para uso alimentarGomas de mascar, exceto para uso medicinalExtrato de tomateOréganoChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Pasta de amendoimCrepeAçúcar de frutaCanelone [massa alimentícia]Cacau em póColorau [v.d. urucum] [condimento]Bala comestívelPão de gengibrePasta de amêndoasPastelariaSucedâneos de caféVanilina [sucedâneos de baunilha]Açúcar *Alcaçuz [confeito]Algas [condimentos]Amido para uso alimentarFermentoFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes, exceto óleos essenciaisMilho moídoMilho torradoFrozens [iogurte congelado]Bicarbonato de sódio para uso culinárioExtrato de caféQuibeRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Vinagre de álcoolCanapéAmendoim docePimentão [temperos]PizzasRavióliSanduíchesTemperosAçúcar cristalizado para uso alimentarAletrias [massas]Anis [grãos]ArrozBebidas à base de cacauBebidas à base de chocolateCháFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Iogurte congeladoMassas alimentaresMilho para pipocaEmpadaFloco de cerealPastelAraruta [fécula de -]Café em pó

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.1Figuras e sólidos geométricos
26.4.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “dos en uno” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento29 de set. de 2020RPI 2595

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento08 de set. de 2010RPI 2070

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de ago. de 2010RPI 2066

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "dos en uno"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com dos en uno ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medida