dos en uno
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "dos en uno" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 29 de setembro de 2020
Dados do processo
- Titular
- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A.
- Procurador
- SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Número do processo
- 900934840
- Número de registro
- 900934840
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de maio de 2008
- Data do registro
- 08 de setembro de 2010
- Válido até
- 08 de setembro de 2030
Produtos e serviços cobertos
Pão;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Sêmola para alimentação humana;Sucos de carne;Biscoitos;Bolos;Caramelos [doces];Chutney [condimento];Confeitos;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Iogurte gelado;Macarrão;Empadão;Tortas [doces e salgadas];Pipoca doce [pronta];Vinagre de vinho;Açúcar de fécula;Capeletti [massa alimentícia];Café solúvel;Agente para engrossar sorvete;Panquecas;Quiches;Sal para conservar alimentos;Talharim;Aveia moída;Cacau;Chocolate;Condimentos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Extrato de malte para uso alimentar;Gelo para bebidas;Maionese;Massa para bolo;Lasanha;Tomilho;Farofa;Nhoque;Suspiro;Cominho;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Mostarda;Molho para salada;Adoçantes naturais;Canela [especiaria];Cevada moída;Creme [culinária];Engrossar creme batido (Preparações para -);Gelados comestíveis;Maçapão;Malte para consumo humano;Menta para confeitos;Molho de tomate;Esfiha;Pó para fabricação de doce;Canjica (milho para - );Barra dietética de cereais;Pastéis [pastelaria];Picles mistos [condimento];Pimenta;Sal de cozinha;Tapioca;Tortas;Tortillas;Waffles;Alcaparras;Café;Decorações comestíveis para bolos;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Especiarias;Flocos de milho;Geléias de frutas [confeitos];Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Melaço para uso alimentar;Pó para pudim;Polvilho;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Casquinha para sorvete;Guaraná [pó para preparar bebida];Goiabada;Molhos [condimentos];Pãezinhos;Própolis para consumo humano;Rolinhos primavera;Sagu;Semolina;Sorvetes;Tabule;Açafrão [temperos];Bebidas à base de chá;Brioches;Cuscuz [sêmola];Levedura *;Mel;Pipoca salgada [pronta];Açúcar líquido;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Noz-moscada;Pastilhas [confeitos];Pó para bolo;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Vinagre;Alimentos farináceos;Amêndoas torradas;Bebidas à base de café;Bolachas;Bombons;Café não torrado;Doces [confeitos];Empadas [tortas];Espaguete;Farinhas para uso alimentar;Fondants [confeitos];Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Extrato de tomate ;Orégano;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Pasta de amendoim;Crepe;Açúcar de fruta;Canelone [massa alimentícia];Cacau em pó;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Bala comestível ;Pão de gengibre;Pasta de amêndoas;Pastelaria;Sucedâneos de café;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açúcar *;Alcaçuz [confeito];Algas [condimentos];Amido para uso alimentar;Fermento;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Milho moído;Milho torrado;Frozens [iogurte congelado];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Extrato de café;Quibe;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de álcool;Canapé;Amendoim doce;Pimentão [temperos];Pizzas;Ravióli;Sanduíches;Temperos;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aletrias [massas];Anis [grãos];Arroz;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Chá;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte congelado;Massas alimentares;Milho para pipoca;Empada;Floco de cereal;Pastel;Araruta [fécula de -];Café em pó;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “dos en uno” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento08 de set. de 2010RPI 2070
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de ago. de 2010RPI 2066
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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