INNOVITA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "INNOVITA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido definitivamente arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de dezembro de 2014
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- J. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 902697498
- Número de registro
- 902697498
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de junho de 2010
Produtos e serviços cobertos
Motores (Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de -);Neutralizadores de gases tóxicos;Acabamento em dextrina;Titânio (Dióxido de -) para uso industrial;Adesivas (Substâncias -) para papel de parede;Aditivos químicos para inseticidas;Antiincrustantes;Permutadores de íons [substâncias químicas];Peróxido de hidrogênio;Purificação do gás (Preparações para -);Concreto (Substâncias químicas para aeração de -);Industriais (Substâncias químicas -);Filtragem (Material para -) [preparações químicas];Filtragem (Material para -) [substâncias vegetais];Ataduras cirúrgicas (Preparações adesivas para -);Ceras (Substâncias químicas para branquear -);Combustível (Preparações para economizar-);Conservação (Produtos para -) para preparações farmacêuticas;Químicos (Aditivos - ) para óleos;Absorção de óleo (Materiais sintéticos para -);Solventes de goma;Corrosivas (Preparações -);Couro (Substâncias para preparação de -);Peles (Produtos para curtir -);Borracha (Soluções de -);Chapas sensibilizadas para impressão em ofsete;Solventes para vernizes;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para análises em laboratório [exceto para uso médico ou veterinário];Vidros (Opacificadores para -);Couro (Substâncias químicas para impermeabilização de -);Adubo composto;Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -);Preparações para moldagem de fundição;Purificação (Preparações de -);Bacteriológicas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Carvão (Preparações para economizar -);Chapas fotossensíveis;Conservação de alvenaria (Produtos para -), exceto tintas e óleos;Motores (Substâncias refrigerantes para -) de veículos;Fungicidas (Aditivos químicos para -);Dispersantes para petróleo;Adesivas (Substâncias -) para cartazes;Aditivos químicos para combustível;Peles (Produtos para curtir -) exceto óleos;Bacteriológicas (Preparações -) para acetificação;Caseína para uso industrial;Cerâmicas técnicas (Composições para manufatura de -);Cimento (Produtos para conservação de-) exceto tintas e óleos;Microrganismos (Preparações de -) exceto para uso medicinal ou veterinário;Molhar (Preparações para -) para uso na indústria têxtil;Substâncias químicas para preparação de couro;Vidros (Substâncias químicas para foscar -);Inseticidas (Aditivos químicos para -);Couro (Substâncias químicas para impregnação de -);Filtragem (Material para -) [substâncias minerais];Filtragem (Preparações para -) para a indústria de bebidas;Adesivas (Preparações -) para ataduras cirúrgicas;Aditivos químicos para fungicidas;Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Preparações químicas para facilitar a liga de metais;Bacterianas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Cimeno;Cimento [metalurgia];Concreto (Produtos para conservação de -) exceto tintas e óleos;Condensação (Preparações químicas de -);Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Filtragem (Materiais cerâmicos em partículas para uso como meio de -);Filtragem (Material para-) [matérias plásticas não processadas];Acabamentos (Preparações para -) para têxteis;Purificação de óleo (Substâncias para -);Carvões ativados;Catalisadores bioquímicos;Cimento (Preparações para impermeabilização de -), exceto tintas;Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Tijolos (Produtos para conservação de -) exceto tintas e óleos;Ladrilhos (Substâncias adesivas para -);Dispersantes para óleo;Purificação de água (Substâncias químicas para -);Carvão animal (Preparações de -);Condensação (Substâncias químicas para evitar -);
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “INNOVITA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento02 de dez. de 2014RPI 2291
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Detalhes na consulta completa - Andamento02 de jul. de 2013RPI 2217
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo26 de fev. de 2013RPI 2199
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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