INNOCLEAN
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "INNOCLEAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 15 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de dezembro de 2014
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- J. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 902828312
- Número de registro
- 902828312
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de agosto de 2010
Produtos e serviços cobertos
Motores (Substâncias refrigerantes para -) de veículos;Acabamento em dextrina;Substâncias adesivas para fins industriais;Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Vidro (Substâncias químicas para tingir -);Gás (Preparações para purificação de -);Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Impermeabilização de cimento (Preparações para -), exceto tintas;Aditivos químicos para fungicidas;Adubo composto;Adubo para agricultura;Peróxido de hidrogênio;Sabão [metálico] para uso industrial;Carvão para filtros;Catalisadores;Químicos (Aditivos - ) para óleos;Motores (Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de -);Solventes para vernizes;Substâncias adesivas para ladrilhos;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para preparação de couro;Vidro (Preparações para evitar embaciamento de -);Vidro solúvel;Impermeabilização de couro (Substâncias químicas para -);Lácteos (Fermentos -) para uso químico;Filtragem (Preparações para -) para a indústria de bebidas;Adesivas (Substâncias -) para papel de parede;Aditivos químicos para combustível;Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Água (Preparações para abrandar -);Álcool etílico;Permutadores de íons [substâncias químicas];Preparações químicas para uso científico [exceto para uso médico ou veterinário];Bacteriológicas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Carvões ativados;Cimento (Preparações para impermeabilização de -), exceto tintas;Combustível (Aditivos químicos para -);Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Impregnação de têxteis (Substâncias químicas para -);Detergentes (Aditivos -) para gasolina;Adesivas (Preparações -) para ataduras cirúrgicas;Adesivas (Substâncias -) para cartazes;Purificação (Preparações de -);Cério;Césio;Chapas sensibilizadas para impressão em ofsete;Conservação de alimentos (Substâncias químicas para -);Microrganismos (Culturas de -) exceto para uso medicinal ou veterinário;Absorção de óleo (Materiais sintéticos para -);Solidificados (Gases -) para uso industrial;Vidros (Substâncias químicas para foscar -);Impermeabilização de têxteis (Substâncias químicas para -);Lentes (Preparações para prevenir embaciamento de -);Dispersões de matérias plásticas;Filtragem (Material para -) [substâncias minerais];Filtragem (Material para -) [substâncias vegetais];Filtragem (Material para-) [matérias plásticas não processadas];Flores (Produtos para conservação de -);Água acidulada para recarga de acumuladores;Persulfatos;Purificação do gás (Preparações para -);Resinas artificiais não processadas;Borracha líquida;Cerâmica esmaltada;Solúvel (Vidro -);Solventes de goma;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Fungicidas (Aditivos químicos para -);Inseticidas (Aditivos químicos para -);Dióxido de titânio para uso industrial;Filtragem (Materiais cerâmicos em partículas para uso como meio de -);Acabamentos (Preparações para -) para têxteis;Purificação de água (Substâncias químicas para -);Quebracho para uso industrial;Bacterianas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Concreto (Produtos para conservação de -) exceto tintas e óleos;Substâncias para despolir;Substâncias químicas para análises em laboratório [exceto para uso médico ou veterinário];Tijolos (Produtos para conservação de -) exceto tintas e óleos;Tijolos (Produtos para conservação de-) exceto tintas e óleos;Gases tóxicos (Neutralizadores de-);Impregnação de couro (Substâncias químicas para -);Aditivos químicos para inseticidas;Preparações químicas para facilitar a liga de metais;Bacteriológicas (Preparações -) para acetificação;Borracha (Soluções de -);Cassiopeio [lutécio];Cerveja (Agentes para clarificação e conservação de -);Chapas fotossensíveis;Colódio *;Condensação (Substâncias químicas para evitar -);Subprodutos do processamento de cereais para uso industrial;Telhas (Conservantes para -), exceto tintas e óleos;Vidros (Opacificadores para -);Ladrilhos (Substâncias adesivas para -);Álcool *;Petróleo (Dispersantes para -);Carvão de sangue;Cimento (Produtos para conservação de-) exceto tintas e óleos;Combustível (Preparações para economizar-);Conservação de alvenaria (Produtos para -), exceto tintas e óleos;Conservação de cimento (Produtos para -), exceto tintas e óleos;Madeira para curtir;Impressão em ofsete (Chapas sensibilizadas para -);Industriais (Substâncias químicas -);Filtragem (Material para -) [preparações químicas];Água (Substâncias químicas para purificação de -);Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -);Purificação de óleo (Substâncias para -);Resinas acrílicas não processadas;Resinas epóxi não processadas;Resinas sintéticas não processadas;Carvão animal;Cerâmicas técnicas (Composições para manufatura de -);Conservação de concreto (Produtos para -) exceto tintas e óleos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “INNOCLEAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento02 de dez. de 2014RPI 2291
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Detalhes na consulta completa - Indeferimento / extinção08 de jul. de 2014RPI 2270
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de abr. de 2013RPI 2205
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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