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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "INNOCLEAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
15 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de dezembro de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
J. S. (pessoa física)
Número do processo
902828312
Número de registro
902828312
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de agosto de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Motores (Substâncias refrigerantes para -) de veículos;Acabamento em dextrina;Substâncias adesivas para fins industriais;Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Vidro (Substâncias químicas para tingir -);Gás (Preparações para purificação de -);Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Impermeabilização de cimento (Preparações para -), exceto tintas;Aditivos químicos para fungicidas;Adubo composto;Adubo para agricultura;Peróxido de hidrogênio;Sabão [metálico] para uso industrial;Carvão para filtros;Catalisadores;Químicos (Aditivos - ) para óleos;Motores (Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de -);Solventes para vernizes;Substâncias adesivas para ladrilhos;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para preparação de couro;Vidro (Preparações para evitar embaciamento de -);Vidro solúvel;Impermeabilização de couro (Substâncias químicas para -);Lácteos (Fermentos -) para uso químico;Filtragem (Preparações para -) para a indústria de bebidas;Adesivas (Substâncias -) para papel de parede;Aditivos químicos para combustível;Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Água (Preparações para abrandar -);Álcool etílico;Permutadores de íons [substâncias químicas];Preparações químicas para uso científico [exceto para uso médico ou veterinário];Bacteriológicas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Carvões ativados;Cimento (Preparações para impermeabilização de -), exceto tintas;Combustível (Aditivos químicos para -);Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Impregnação de têxteis (Substâncias químicas para -);Detergentes (Aditivos -) para gasolina;Adesivas (Preparações -) para ataduras cirúrgicas;Adesivas (Substâncias -) para cartazes;Purificação (Preparações de -);Cério;Césio;Chapas sensibilizadas para impressão em ofsete;Conservação de alimentos (Substâncias químicas para -);Microrganismos (Culturas de -) exceto para uso medicinal ou veterinário;Absorção de óleo (Materiais sintéticos para -);Solidificados (Gases -) para uso industrial;Vidros (Substâncias químicas para foscar -);Impermeabilização de têxteis (Substâncias químicas para -);Lentes (Preparações para prevenir embaciamento de -);Dispersões de matérias plásticas;Filtragem (Material para -) [substâncias minerais];Filtragem (Material para -) [substâncias vegetais];Filtragem (Material para-) [matérias plásticas não processadas];Flores (Produtos para conservação de -);Água acidulada para recarga de acumuladores;Persulfatos;Purificação do gás (Preparações para -);Resinas artificiais não processadas;Borracha líquida;Cerâmica esmaltada;Solúvel (Vidro -);Solventes de goma;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Fungicidas (Aditivos químicos para -);Inseticidas (Aditivos químicos para -);Dióxido de titânio para uso industrial;Filtragem (Materiais cerâmicos em partículas para uso como meio de -);Acabamentos (Preparações para -) para têxteis;Purificação de água (Substâncias químicas para -);Quebracho para uso industrial;Bacterianas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Concreto (Produtos para conservação de -) exceto tintas e óleos;Substâncias para despolir;Substâncias químicas para análises em laboratório [exceto para uso médico ou veterinário];Tijolos (Produtos para conservação de -) exceto tintas e óleos;Tijolos (Produtos para conservação de-) exceto tintas e óleos;Gases tóxicos (Neutralizadores de-);Impregnação de couro (Substâncias químicas para -);Aditivos químicos para inseticidas;Preparações químicas para facilitar a liga de metais;Bacteriológicas (Preparações -) para acetificação;Borracha (Soluções de -);Cassiopeio [lutécio];Cerveja (Agentes para clarificação e conservação de -);Chapas fotossensíveis;Colódio *;Condensação (Substâncias químicas para evitar -);Subprodutos do processamento de cereais para uso industrial;Telhas (Conservantes para -), exceto tintas e óleos;Vidros (Opacificadores para -);Ladrilhos (Substâncias adesivas para -);Álcool *;Petróleo (Dispersantes para -);Carvão de sangue;Cimento (Produtos para conservação de-) exceto tintas e óleos;Combustível (Preparações para economizar-);Conservação de alvenaria (Produtos para -), exceto tintas e óleos;Conservação de cimento (Produtos para -), exceto tintas e óleos;Madeira para curtir;Impressão em ofsete (Chapas sensibilizadas para -);Industriais (Substâncias químicas -);Filtragem (Material para -) [preparações químicas];Água (Substâncias químicas para purificação de -);Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -);Purificação de óleo (Substâncias para -);Resinas acrílicas não processadas;Resinas epóxi não processadas;Resinas sintéticas não processadas;Carvão animal;Cerâmicas técnicas (Composições para manufatura de -);Conservação de concreto (Produtos para -) exceto tintas e óleos;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos
26.4.12Figuras e sólidos geométricos
26.4.16Figuras e sólidos geométricos
26.4.5Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “INNOCLEAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento02 de dez. de 2014RPI 2291

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Detalhes na consulta completa
  2. Indeferimento / extinção08 de jul. de 2014RPI 2270

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo09 de abr. de 2013RPI 2205

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "INNOCLEAN"?

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