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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "INNOPET" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
16 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de dezembro de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
J. S. (pessoa física)
Número do processo
902724819
Número de registro
902724819
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de junho de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Motores (Substâncias refrigerantes para -) de veículos;Óleo (Substâncias para purificar -);Absorção de óleo (Materiais sintéticos para -);Acabamentos (Preparações para -) para têxteis;Adesivas (Substâncias -) para cartazes;Aditivos químicos para combustível;Purificação de óleo (Substâncias para -);Cerâmica esmaltada;Cerveja (Agentes para clarificação e conservação de -);Cimento (Produtos para conservação de-) exceto tintas e óleos;Neutralizadores de gases tóxicos;Acabamento em dextrina;Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Tijolos (Produtos para conservação de -) exceto tintas e óleos;Tingir (Preparações de umedecimento para -);Industriais (Substâncias químicas -);Filtragem (Material para-) [matérias plásticas não processadas];Aditivos químicos para inseticidas;Resinas artificiais não processadas;Bacteriológicas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Chapas fotossensíveis;Chapas sensibilizadas para impressão em ofsete;Concreto (Substâncias químicas para aeração de -);Conservação (Produtos para -) para preparações farmacêuticas;Motores (Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de -);Solidificados (Gases -) para uso industrial;Couro (Substâncias químicas para impregnação de -);Aditivos químicos para fungicidas;Peróxido de hidrogênio;Purificação do gás (Preparações para -);Bacterianas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Cassiopeio [lutécio];Ceras (Substâncias químicas para branquear -);Cimento (Preparações para impermeabilização de -), exceto tintas;Combustível (Aditivos químicos para -);Combustível (Preparações para economizar-);Molhagem (Preparações de-) para branqueamento;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Telhas (Conservantes para -), exceto tintas e óleos;Filtragem (Material para -) [preparações químicas];Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -);Ataduras cirúrgicas (Preparações adesivas para -);Purificação de água (Substâncias químicas para -);Resinas acrílicas não processadas;Borracha (Soluções de -);Borracha líquida;Cerâmicas técnicas (Composições para manufatura de -);Cirúrgicas (Preparações adesivas para ataduras -);Composições de cerâmica para sinterização [grânulos e pós];Conservação de flores (Produtos para -);Gases tóxicos (Neutralizadores de-);Destilada (Água -);Adubo para agricultura;Carvão (Preparações para economizar -);Cimento [metalurgia];Concreto (Produtos para conservação de -) exceto tintas e óleos;Conservação de alimentos (Substâncias químicas para -);Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para análises em laboratório [exceto para uso médico ou veterinário];Substâncias químicas para preparação de couro;Verniz para cerâmica;Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Antiincrustantes;Caseína para uso industrial;Cimento para consertar objetos quebrados;Conservação de cimento (Produtos para -), exceto tintas e óleos;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Tintas (Preparações químicas para fabricação de -);Couro (Substâncias químicas para impermeabilização de -);Filtragem (Materiais cerâmicos em partículas para uso como meio de -);Adesivas (Substâncias -) para papel de parede;Adubo composto;Petróleo (Dispersantes para -);Preparações para moldagem de fundição;Preparações químicas para uso científico [exceto para uso médico ou veterinário];Sabão [metálico] para uso industrial;Catalisadores bioquímicos;Fungicidas (Aditivos químicos para -);Gás (Preparações para purificação de -);Detergentes (Aditivos -) para gasolina;Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Peles (Produtos para curtir -);Permutadores de íons [substâncias químicas];Preparações químicas para acabamentos de têxteis;Preparações químicas para facilitar a liga de metais;Purificação (Preparações de -);Bacteriológicas (Preparações -) para acetificação;Carvões ativados;Condensação (Substâncias químicas para evitar -);Conservação de concreto (Produtos para -) exceto tintas e óleos;Químicos (Aditivos - ) para óleos;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.25Formas de escrita, numerais
3.6.1Animais
3.6.3Animais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “INNOPET” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento02 de dez. de 2014RPI 2291

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento02 de jul. de 2013RPI 2217

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de fev. de 2013RPI 2199

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "INNOPET"?

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