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RPI nº 1012terça-feira, 3 de abril de 1990Recurso

EMITEC

Processo nº 200057545Classe 12De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Detalhes do despacho

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 007048041 INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Sobre a Marca

Titular
EMITEC TECHNOLOGIES GMBH
Data de depósito
7 de outubro de 1986
Classes NICE
Classe 12

Histórico de Despachos16

  1. RPI nº 2775Despacho12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2627Despacho11/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2573Despacho28/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2478Despacho03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2457Despacho06/02/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2344Despacho08/12/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2115Renovação19/07/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1787Despacho05/04/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1026Recurso Provido31/07/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1012Esta publicaçãoRecurso03/04/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 963Recurso04/04/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 938Indeferimento11/10/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 912Despacho12/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 911Oposição05/04/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 892Despacho24/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.