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RPI nº 1017terça-feira, 8 de maio de 1990Recurso

IL RISTORANTE GRAND'ITALIA

Processo nº 814616151De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

INDEFERIMENTO *INT. DANNEMMANN ,SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Sobre a Marca

Titular
STAR-STABILIMENTO ALIMENTARE S.p.A.
Procurador / Escritório
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Data de depósito
2 de dezembro de 1988

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 1802Despacho19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1731Despacho09/03/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1181Registro20/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1181Despacho20/07/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1133Registro18/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1114Recurso Provido07/04/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1017Esta publicaçãoRecurso08/05/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 991Indeferimento17/10/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 972Despacho06/06/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.