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RPI nº 1167terça-feira, 13 de abril de 1993Indeferimento

GIVAUDAN-ROURE

Processo nº 816734780De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.(S) 812959617 E 800092775 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

Sobre a Marca

Titular
GIVAUDAN SA
Procurador / Escritório
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Data de depósito
27 de maio de 1992

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2328Despacho18/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1882Renovação30/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1645Despacho16/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1227Registro07/06/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1199Deferimento23/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1176Despacho15/06/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1176Despacho15/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1167Esta publicaçãoIndeferimento13/04/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.