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RPI nº 1254terça-feira, 13 de dezembro de 1994Despacho

RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL

Processo nº 811368483De ServiçoDeferimento da petição

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Detalhes do despacho

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE INTERNATIONAL & INT JORGE COELHO

Sobre a Marca

Titular
RCI, LLC
Data de depósito
17 de novembro de 1983

Histórico de Despachos17

  1. RPI nº 2856Despacho30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541Despacho17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2486Despacho28/08/2018

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2402Despacho17/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1920Despacho23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1897Despacho15/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1315Registro13/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1310Despacho09/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1283Deferimento04/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1254Esta publicaçãoDespacho13/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1224Recurso Provido17/05/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 990Recurso10/10/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 784Recurso29/10/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 765Indeferimento18/06/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 722Despacho21/08/1984

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.