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RPI nº 1301terça-feira, 7 de novembro de 1995Recurso

MON BIJOU FLORAL BOM BRIL

Processo nº 817469648De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

DEFERIMENTO REC. FÁBRICA DE CELULOSE E PAPEL DA AMAZÔNIA S/A (BR/PA) * INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG

Sobre a Marca

Titular
BOMBRIL MERCOSUL S/A.
04183724000179
Procurador / Escritório
MARISA BARALDI MACEDO
Data de depósito
27 de agosto de 1993

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2426Despacho04/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2422Despacho06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1921Renovação30/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1893Despacho17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1643Despacho02/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1455Nulidade24/11/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1422Despacho24/03/1998

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 1356Registro26/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1337Recurso N/P16/07/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1301Esta publicaçãoRecurso07/11/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1276Despacho16/05/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1276Deferimento16/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1246Deferimento18/10/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1218Despacho05/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.