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RPI nº 1321terça-feira, 26 de março de 1996Recurso

FLORIM

Processo nº 6799345De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Detalhes do despacho

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC BACRAFT S/A INDÚSTRIA DE PAPEL (BR/BA) * INT CESAR PEDUTI NETO

Sobre a Marca

Titular
ITW FLUIDS & HYGIENE SOLUTIONS LTDA.
07125955000114
Data de depósito
23 de novembro de 1977

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2539Despacho03/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2493Despacho16/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2276Despacho19/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2182Despacho30/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2037Renovação19/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2032Despacho15/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1868Despacho24/10/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1476Renovação20/04/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1380Despacho13/05/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  10. RPI nº 1351Despacho22/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1321Esta publicaçãoRecurso26/03/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 1296Despacho03/10/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1263Caducidade14/02/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1004Renovação01/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.