ACORDA MENINA
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Detalhes do despacho
INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG.(S) 815437994 E 817366113
Sobre a Marca
- Titular
- AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA
- 02126173000186
- Procurador / Escritório
- DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
- Data de depósito
- 16 de outubro de 1997
- Classes NICE
- Classe 35
Histórico de Despachos10
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
