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RPI nº 1522quarta-feira, 8 de março de 2000Recurso

KRILL

Processo nº 200056271Classe 32De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

INDEFERIMENTO

Sobre a Marca

Titular
SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
12314267000132
Procurador / Escritório
Icamp Marcas e Patentes Ltda
Data de depósito
22 de julho de 1986
Classes NICE
Classe 32

Histórico de Despachos19

  1. RPI nº 2806Despacho15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2803Despacho24/09/2024

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2803Despacho24/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2788Despacho11/06/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2788Despacho11/06/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2779Despacho09/04/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2716Caducidade24/01/2023

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2598Despacho20/10/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2499Despacho27/11/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2364Despacho26/04/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2277Despacho26/08/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2099Despacho29/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1921Despacho30/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1783Despacho08/03/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  15. RPI nº 1765Deferimento03/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. RPI nº 1702Publicação19/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  17. RPI nº 1700Recurso Provido05/08/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  18. RPI nº 1522Esta publicaçãoRecurso08/03/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 881Indeferimento08/09/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.