Busca de Marcas
Logo MAGISTRAL
RPI nº 1545terça-feira, 15 de agosto de 2000Indeferimento

MAGISTRAL

Processo nº 200060180Classe 09De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

INCISO XX DO ARTIGO 124 DA LPI REGISTRO 814640974

Sobre a Marca

Titular
FARMACIA MAGISTRAL LTDA
76426923000171
Procurador / Escritório
ANTONIO BUIAR
Data de depósito
14 de abril de 1998
Classes NICE
Classe 09

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 2363Despacho19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1796Despacho07/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. RPI nº 1574Despacho06/03/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1549Deferimento12/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1549Despacho12/09/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1545Esta publicaçãoIndeferimento15/08/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.