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RPI nº 1559terça-feira, 21 de novembro de 2000Publicação

PERSONALITÉ

Processo nº 822617153Classe 16De ProdutoRecurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sobre a Marca

Titular
FAN COSMÉTICOS EIRELLI EPP
15444489000168
Data de depósito
14 de setembro de 2000
Classes NICE
Classe 16

Histórico de Despachos15

  1. RPI nº 2517Despacho02/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2501Despacho11/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2443Despacho31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2437Despacho19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2321Despacho30/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2307Despacho24/03/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2224Caducidade20/08/2013

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2204Despacho02/04/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2103Nulidade26/04/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1950Despacho20/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1949Nulidade13/05/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1559Esta publicaçãoPublicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.