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RPI nº 1601terça-feira, 11 de setembro de 2001Oposição

DONNA BOA

Processo nº 821661833De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Detalhes do despacho

OPONENTE: J. MACÊDO ALIMENTOS S.A. (BR/SP)

Sobre a Marca

Titular
REFRIGERANTES XUK LTDA
03177494000172
Procurador / Escritório
PEDRO RENATO KAWSKI
Data de depósito
24 de março de 1999

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 2619Despacho16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2051Registro27/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1990Despacho25/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1898Despacho22/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1601Esta publicaçãoOposição11/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.