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RPI nº 1682terça-feira, 1 de abril de 2003Indeferimento

ERGO

Processo nº 200071017Classe 36De ServiçoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 800037570.

Sobre a Marca

Titular
ERGO VERSICHERUNGSGRUPPE AG
Procurador / Escritório
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Data de depósito
24 de maio de 1999
Classes NICE
Classe 36

Histórico de Despachos6

  1. RPI nº 2375Despacho12/07/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1820Despacho22/11/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. RPI nº 1802Recurso Provido19/07/2005

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1737Recurso20/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1682Esta publicaçãoIndeferimento01/04/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.