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RPI nº 1799terça-feira, 28 de junho de 2005Despacho

C CLINIQUE

Processo nº 200062085Classe 44De ServiçoConcessão de registro

Despacho 403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Sobre a Marca

Titular
CLINIQUE LABORATORIES, LLC
Data de depósito
4 de fevereiro de 1999
Classes NICE
Classe 44

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 2452Despacho02/01/2018

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2448Recurso Provido05/12/2017

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2127Despacho11/10/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2127Recurso11/10/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1920Despacho23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1799Esta publicaçãoDespacho28/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1777Deferimento25/01/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.