C CLINIQUE
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Detalhes do despacho
INDEFERIMENTO PARCIAL
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Detalhes do despacho
CONCESSÃO DE REGISTRO DESDOBRADO PUBLICADO NA RPI 1799, DE 28/06/2005, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE.
Sobre a Marca
- Titular
- CLINIQUE LABORATORIES, LLC
- Procurador / Escritório
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 1999
- Classes NICE
- Classe 44
Histórico de Despachos9
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
