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RPI nº 1837terça-feira, 21 de março de 2006Recurso

RIO'S

Processo nº 821069896De ServiçoDeferimento da petição

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

Indeferimento.

Sobre a Marca

Titular
PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
04946696000102
Procurador / Escritório
WALTER DE ALMEIDA MARTINS
Data de depósito
17 de setembro de 1998

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2731Despacho09/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2638Despacho27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Despacho27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2323Despacho14/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2047Despacho30/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1979Recurso Provido09/12/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1837Esta publicaçãoRecurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1583Indeferimento08/05/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.