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RPI nº 1977terça-feira, 25 de novembro de 2008Nulidade

STUPPENDO

Processo nº 823052575Classe 30De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810070019638 (visualizar no Portal INPI), de 29/01/2007

Sobre a Marca

Titular
SPIAGIA IND COM IMP E EXP DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
01078580000100
Procurador / Escritório
MARCIO LOBO PETINATI
Data de depósito
2 de março de 2001
Classes NICE
Classe 30

Histórico de Despachos16

  1. RPI nº 2871Despacho13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2687Despacho05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2682Recurso N/P31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2591Despacho01/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2588Despacho11/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2560Despacho28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2555Despacho24/12/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2526Caducidade04/06/2019

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2396Despacho06/12/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2325Despacho28/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  12. RPI nº 2077Despacho26/10/2010

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1977Esta publicaçãoNulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.