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RPI nº 1985terça-feira, 20 de janeiro de 2009Nulidade

FATESC FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA

Processo nº 828299510Classe 41De ServiçoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810080136145 (visualizar no Portal INPI), de 15/07/2008 - Pet.Eletrônica: 810080145008 (visualizar no Portal INPI), de 05/09/2008

Sobre a Marca

Titular
FATESC FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA LTDA
07798100000154
Procurador / Escritório
JEAN CARLO ROSA
Data de depósito
13 de fevereiro de 2006
Classes NICE
Classe 41

Histórico de Despachos6

  1. RPI nº 2514Despacho12/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2199Nulidade26/02/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. RPI nº 1985Esta publicaçãoNulidade20/01/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.