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RPI nº 2125terça-feira, 27 de setembro de 2011Registro

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Processo nº 901537101Classe 23De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Sobre a Marca

Titular
LORO PIANA S.P.A.
Procurador / Escritório
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Data de depósito
25 de março de 2009
Classes NICE
Classe 23

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2596Caducidade06/10/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2534Despacho30/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2525Despacho28/05/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2125Esta publicaçãoRegistro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.