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RPI nº 2138terça-feira, 27 de dezembro de 2011Nulidade

COK ADMINISTRADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Processo nº 828299617Classe 36De ServiçoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

Pet.Eletrônica: 810110432227 (visualizar no Portal INPI), de 16/06/2011

Sobre a Marca

Titular
COK - ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
04552542000128
Procurador / Escritório
MARCELO HENRIQUE ZANONI
Data de depósito
16 de fevereiro de 2006
Classes NICE
Classe 36

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 2657Despacho07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2348Despacho05/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2138Esta publicaçãoNulidade27/12/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1863Oposição19/09/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.