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RPI nº 2159terça-feira, 22 de maio de 2012Nulidade

GOYÁ ÁGUA MINERAL

Processo nº 820763535De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Sobre a Marca

Titular
GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA
02428437000156
Procurador / Escritório
SPI MARCAS & PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
15 de abril de 1998

Histórico de Despachos16

  1. RPI nº 2580Caducidade16/06/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2535Despacho06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2535Despacho06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2527Caducidade11/06/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2527Despacho11/06/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2527Despacho11/06/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2498Caducidade21/11/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2459Despacho20/02/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2159Esta publicaçãoNulidade22/05/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 2032Nulidade15/12/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1970Recurso Provido07/10/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1810Indeferimento13/09/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1545Oposição15/08/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.