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RPI nº 2196terça-feira, 5 de fevereiro de 2013Caducidade

ESPECIFARMA

Processo nº 818201630De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

PET. (WB) 850120099830, DE 28/06/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

Sobre a Marca

Titular
BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.
53162095000106
Procurador / Escritório
VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS
Data de depósito
30 de novembro de 1994

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2437Despacho19/09/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2332Despacho15/09/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2318Despacho09/06/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2203Despacho26/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2196Esta publicaçãoCaducidade05/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 2071Renovação14/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1982Despacho30/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1844Despacho09/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1365Registro28/01/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1345Despacho10/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1317Deferimento27/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1292Despacho05/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.