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RPI nº 2219terça-feira, 16 de julho de 2013Recurso Provido

COPA SUSTENTÁVEL

Processo nº 902800515Classe 16De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Detalhes do despacho

PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA.EM CONFORMIDADE COM O PARECER EXARADO PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO.

Sobre a Marca

Titular
MERCURY GESTÃO LTDA
06159052000191
Procurador / Escritório
BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.
Data de depósito
23 de julho de 2010
Classes NICE
Classe 16

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2802Despacho17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2227Despacho10/09/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2224Despacho20/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2219Esta publicaçãoRecurso Provido16/07/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2194Indeferimento22/01/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2188Oposição11/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2177Despacho25/09/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2100Oposição05/04/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.