ALMA TERRA
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Detalhes do despacho
<b>Protocolo:</b> 850140115306 (17/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />
Sobre a Marca
- Titular
- INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A
- 31901382000158
- Procurador / Escritório
- EDUARDO JOÃO ASSEF JR.
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2009
- Classes NICE
- Classe 32
Histórico de Despachos7
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
