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RPI nº 2321terça-feira, 30 de junho de 2015Indeferimento

CRUCIAL

Processo nº 904472914Classe 01De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Sobre a Marca

Titular
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
07467822000126
Data de depósito
24 de janeiro de 2012
Classes NICE
Classe 01

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2742Despacho25/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592Despacho08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2449Recurso Provido12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2332Despacho15/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2321Esta publicaçãoIndeferimento30/06/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2170Publicação07/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.