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RPI nº 2421terça-feira, 30 de maio de 2017Caducidade

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Processo nº 830006680Classe 37De ServiçoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850170041357 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />

Sobre a Marca

Titular
BMB MODE CENTER INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇO LTDA
04532167000154
Procurador / Escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
9 de dezembro de 2008
Classes NICE
Classe 37

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2518Caducidade09/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2503Despacho26/12/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2503Despacho26/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2421Esta publicaçãoCaducidade30/05/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2086Deferimento28/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.