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RPI nº 2472terça-feira, 22 de maio de 2018Caducidade

PARAGON

Processo nº 819251283De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850180000017 (01/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BIOCOMPATIBLES UK LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />

Sobre a Marca

Titular
BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.
53162095000106
Procurador / Escritório
VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS
Data de depósito
4 de junho de 1996

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2497Despacho13/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2496Caducidade06/11/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2472Esta publicaçãoCaducidade22/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2203Despacho26/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1844Despacho09/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1460Registro29/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1444Deferimento25/08/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.